“Posso falar-lhe confidencialmente?” Um novato na Ciência Cristã poderá fazer essa pergunta a um praticista da Ciência Cristã a quem tenha solicitado ajuda por meio da oração. O que ele tem a dizer pode ser algo muito particular — talvez se relacione com seus negócios ou com a família, com a situação financeira ou detalhes íntimos acerca de suas condições físicas ou mentais. Procura assegurar-se de que suas questões não se tornem assunto de conhecimento público, e por isso deseja saber se pode falar com franqueza e sem receio de ser traído.
Ora, mesmo que o paciente não procure assegurar-se de que suas questões particulares permaneçam particulares, o praticista que trata do caso, tem absoluta obrigação de mantê-las em sigilo. Se o praticista não honra esse requisito, está sujeito à penalidade disciplinar da Igreja. No Manual da Igreja, a sr.a Eddy especifica claramente esse assunto: “Os membros desta Igreja deverão manter em sagrado sigilo todas as comunicações de caráter particular que lhes fizerem seus pacientes; também todas as informações que venham a obter em razão das relações entre o praticista e o paciente. Quem assim não proceder ficará sujeito às penas disciplinares da Igreja.” Manual de A Igreja Mãe, Art. 8°, §22;
Não há lugar para concessões. É sempre melhor que as relações sagradas entre o praticista e o paciente se mantenham no santuário secreto — até mesmo sob o manto do anonimato. É necessário que tanto o próprio fato de um indivíduo necessitar dos serviços de um praticista para ajudá-lo, como a própria natureza do caso, sejam mantidos confidenciais. Tanto quanto possível, o praticista no caso não deve revelar nem mesmo à sua esposa (ou, no caso de uma praticista, ao marido) ou a qualquer outra pessoa o fato de que está sendo pedida ou concedida ajuda.
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