A "Declaração Universal dos Direitos Humanos", adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, representou um passo gigantesco no progresso espiritual da humanidade. Nessa declaração, foram reconhecidos, pela primeira vez em nível global, os direitos básicos de todos. Talvez a primeira linha do preâmbulo resuma melhor o propósito da Declaração; ela diz, em parte: "...o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo."
O Artigo 1 da Declaração diz: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade."
E o Artigo 2 afirma, em parte: "Todas as pessoas têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição." Esses "direitos e liberdades" incluem direitos legais e civis (direito à vida, à liberdade e à segurança), bem como direitos sociais e econômicos.
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