Após muitos anos de trabalho dedicado a uma grande empresa, perdi o emprego e me aposentei pela Previdência Social.
Morava com minha esposa e filhos em local longínquo, para onde havia sido transferido por essa empresa fazia alguns anos. Como precisava retornar ao mercado de trabalho para recompor meus ganhos financeiros, saímos daquela localidade em busca de melhores oportunidades. Tentei várias alternativas, porém, não conseguia achar nenhum emprego estável. Então, de volta ao nosso local de origem, Curitiba, abrimos uma microempresa que durou apenas dois anos.
Às vezes, recebia notícias de ex-colegas de trabalho que sinalizavam a respeito de meus direitos sobre complementação de aposentadoria, pois a empresa em que eu trabalhava tinha um fundo previsto para ajustar o salário de funcionários aposentados. Com o passar do tempo, a empresa assumira uma nova postura de gestão que extinguiu esse benefício e o substituiu por outra modalidade. Entretanto, os funcionários que haviam se aposentado antes dessa mudança, como eu, tinham direito a receber a complementação salarial. Eu tinha conhecimento de algumas pessoas, nessa categoria, que haviam recorrido à justiça e recebido o benefício. Por outro lado, a grande maioria não o recebeu. A empresa fazia acordos e abafava os casos que afloravam na esfera judicial.
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