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DEVERES DO DELEGADO DE DIVULGAÇÃO

CONFORME ESTABALECIDO NO MANUAL DA IGREJA

Da edição de março de 2005 dO Arauto da Ciência Cristã


Artigo 33

Deveres. § 2°. Será dever do Delegado Geral de Divulgação corrigir, de maneira cristã, falsas afirmações feitas ao público acerca da Ciência Cristã, injustiças cometidas contra a Sra. Eddy ou membros desta Igreja pela imprensa cotidiana, por periódicos ou qualquer espécie de literatura posta em circulação. Esse Delegado Geral de Divulgação terá sob sua responsabilidade corrigir ou mandar corrigir qualquer artigo com informações falseadas, publicado em jornal, ao qual não tenha havido réplica por parte de outros Cientistas, ou que lhe tenha sido enviado para réplica.

O Delegado de Divulgação poderá também ser solicitado a tomar outros tipos de ação:

Artigo 1°

Negócios da Igreja. § 6°. Os negócios de A Igreja Mãe deverão ser geridos pelo Conselho de Diretores da Ciência Cristã. O chefe da Delegacia Geral de Divulgação nos Estados Unidos não deverá atribuir à referida delegacia incumbência especial alguma que não esteja prevista no Manual desta Igreja, sem consultar o Conselho de Diretores de A Igreja Mãe em seu plenário, e dele receber consentimento por escrito.

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“...anunciar a atividade e disponibilidade universal da Verdade...”

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