Éramos apenas crianças negras e hispânicas em um ônibus barulhento, chegando para o primeiro dia de aula, completamente alheias aos problemas difíceis que os adultos, que faziam parte de nossas vidas, enfrentavam.
O marco histórico da decisão de 1954 da Suprema Corte no caso Brown versus Conselho de Educação, acabara com a prática legal de segregação de negros e brancos nas escolas públicas dos Estados Unidos. Entretanto, a decisão, por si só, não anulou o pensamento que estava por trás da criação da lei, o que deixou sem resolução as tensões raciais provenientes da doutrina legal "separado, mas igual", a qual se seguiu logo após a abolição da escravatura.
Vivenciei as ansiedades profundas que vieram na esteira da decisão do caso Brown, como parte de um grupo de crianças oriundas do centro da cidade, selecionadas para integrar uma escola de ensino fundamental no bairro do Brooklin, em Nova Iorque. Uma cláusula diretiva da decisão Brown para realizar a integração com "rapidez deliberatória" havia permitido à escola adiar o inevitável por nove anos. Alguns pais acreditavam que o fim da segregação significaria a perda na qualidade da educação de seus filhos, e suas crenças arraigadas de desigualdade racial geraram a resistência à ordem do tribunal acerca do transporte escolar.
Faça o login para visualizar esta página
Para ter acesso total aos Arautos, ative uma conta usando sua assinatura do Arauto impresso, ou faça uma assinatura para o JSH-Online ainda hoje!