A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1948, proíbe a escravidão e o tráfico de escravos.
O trabalho escravo rouba ao ser humano sua liberdade e dignidade. Ocorre quando a pessoa, na relação de trabalho, é forçada a condições ilegais de domínio do empregador, crime esse previsto no Código Penal.
No Brasil e em outros países existem ainda várias formas de trabalho escravo, como: Carvoarias que abastecem as indústrias de aço e empregam menores; crianças utilizadas no trabalho rural para uma longa jornada de trabalho, sem freqüentar a escola; menores submetidos a trabalho informal, que não lhes garante salário digno, educação e saúde; exploração de imigrantes ilegais e, o problema mais grave de todos, a exploração sexual infantil.
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