Chegou ao meu conhecimento que o dono de uma pensão, em que almoçava regularmente com uma colega de trabalho, desejava passar o ponto. Ficamos interessados pelo negócio e combinei com ela uma sociedade, de maneira informal. A venda foi registrada em um documento manuscrito pelo dono da pensão, pelo qual eu daria meu carro como sinal e pagaria, em conjunto com minha sócia, as prestações restantes, com a renda proveniente do movimento da pensão. Contudo, esse documento não chegou a ser registrado em cartório.
Como eu trabalhava com vendas e precisava me ausentar por longos períodos, minha sócia cuidava da parte administrativa e de recursos humanos da pensão.
No terceiro mês de sociedade, em dezembro de 2004, ela ficou grávida. Durante esse período, minha esposa visitou a pensão e, em um ato de complacência, mencionou que minha sócia poderia ficar em casa durante a gravidez, se isso fosse promover seu bem-estar. Minha sócia interpretou mal as palavras de minhas esposa, aproveitou a informalidade do nosso contrato, e, em março de 2005, denunciou-me na justiça, como se ela fosse uma simples funcionária da pensão que eu tivesse demitido após saber que estava em um período de gestação.
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